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CONCURSADOS TÊM DIREITO À NOMEAÇÃO EM CARGOS OCUPADOS POR TEMPORÁRIOS.

  • Foto do escritor: Tiosso Britto
    Tiosso Britto
  • 27 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

O escritório Tiosso & Britto obtém êxito em diversas ações pleiteadas, sendo que no julgamento dos referidos processos, ficou determinado o direito a nomeação dos candidatos aprovados inicialmente fora do número de vagas, para os referidos cargos.


Nas decisões lavradas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul por maioria fundamentou que: “A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, relacionada às vagas puras, é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito da agravada quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.”


Dessa forma, deixa de existir a discricionariedade da Administração em nomear o candidato aprovado fora do número das vagas do edital a partir do momento em que o Poder Público demonstra a intenção de preencher vagas existentes e sua consequente necessidade de pessoal.





 
 
 

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